... e do Conselho da Justiça Federal (CJF). A Justiça Federal brasileira tem por competência o julgamento de ações nas quais a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem na condição de autoras ou rés e outras questões de interesse da Federação previstas no art. 109 da Constituição Federal (disputa sobre direitos indígenas, crimes cometidos a bordo de aeronave ou navio, crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, etc). A Justiça Federal brasileira é regulamentada pela Lei n. 5.010, de 1966.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Brasília-DF
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro-RJ
Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo-SP
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Porto Alegre-RS
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Recife-PE
Os Juizados Especiais Federais (JEFs) foram criados para proporcionar ao cidadão julgamentos mais rápidos e simplificados. Os JEFs atuam nas causas de competência da Justiça Federal, em matéria cível, naquelas que sejam de pequeno valor (até 60 salários mínimos), ou em matéria criminal, nos crimes de menor potencial ofensivo (cuja pena não ultrapasse 2 anos de reclusão). Sua criação e modo de funcionamento estão regulamentados pela Lei n. 10.259, de 2001.